Olá,
Visitante
. Por favor
entre
ou
registe-se
se ainda não for membro.
26 de Dezembro de 2024, 18:42
Início
Fórum
Ajuda
Donativos
Entrar
Registe-se
Os Reformados da Investigação
»
REFORMADOS PALACE
»
Noticias diárias
»
NOS: Multa de 158 650 euros por questões de portabilidade
« anterior
seguinte »
Imprimir
Páginas: [
1
]
Autor
Tópico: NOS: Multa de 158 650 euros por questões de portabilidade (Lida 555 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
puto 22
Visitante
NOS: Multa de 158 650 euros por questões de portabilidade
«
em:
18 de Março de 2017, 16:19 »
NOS: Multa de 158 650 euros por questões de portabilidade
De acordo com dados recentes, a operadora NOS atingiu um
lucro de 90,4 milhões em 2016
. Em termos de receita o crescimento foi de 4,9%, o que corresponde a 1,52 milhões. No entanto a empresa não se tem livrado de algumas multas que têm sido aplicadas pela ANACOM.
A ANACOM aplicou recentemente uma coima à NOS pela prática de ilícitos relacionados com a portabilidade.
Depois de ter sido obrigada a pagar uma multa de
21 000 euros por práticas comerciais enganosas
, a NOS tem agora outra coima para aplicada. De acordo com a informação disponibilizada no site da ANACOM, a operadora “A 26 de janeiro de 2017, foi aplicada à NOS – Comunicações (NOS) uma coima única no valor de 158 650 euros e uma pena de admoestação por se ter provado a prática infrações ao disposto em normas do Regulamento de Portabilidade, relativas:
- a 8 pedidos de portabilidade que aceitou ou rejeitou indevidamente, enquanto prestador doador e 19 pedidos de portabilidade que apresentou indevidamente, enquanto prestador recetor;
- ao não pagamento a 31 assinantes das compensações previstas no n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento da Portabilidade;
- à não submissão junto da Entidade de Referência dos processos de retorno ao prestador doador de 11 números.”
Foi ainda determinado à arguida o pagamento das compensações devidas e não pagas a 31 assinantes, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação que receberá para o efeito assim que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado, sob pena de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória.
Notificada da decisão e não se conformando, a NOS interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Clicar aqui para ver conteúdo escondido
(Passar cursor para mostrar conteúdo)
Créditos:
pplware
Registado
Imprimir
Páginas: [
1
]
« anterior
seguinte »
Os Reformados da Investigação
»
REFORMADOS PALACE
»
Noticias diárias
»
NOS: Multa de 158 650 euros por questões de portabilidade