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Carta de condução por pontos em Portugal – Como vai funcionar?
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Tópico: Carta de condução por pontos em Portugal – Como vai funcionar? (Lida 505 vezes)
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puto 22
Visitante
Carta de condução por pontos em Portugal – Como vai funcionar?
«
em:
29 de Março de 2016, 16:44 »
Carta de condução por pontos em Portugal – Como vai funcionar?
O Governo português aprovou o ano passado a nova carta de condução por pontos. No entanto só a 1 de Junho deste ano é que a mesma entrará em vigor, sendo que a cada condutor serão inicialmente atribuídos 12 pontos que vão sendo perdidos a cada contra-ordenação cometida.
É já no próximo dia 1 de Junho que os portugueses vão ter uma carta de condução por pontos. A mudança de modelo
não irá limpar o cadastro dos condutores
, segundo esclarecimento da
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
num comunicado enviado ontem.
Como referido, cada condutor terá inicialmente 12 pontos que vão diminuindo de acordo com as contra-ordenações cometidas. No caso de se tratar de uma contraordenação grave, o condutor perde 2 pontos. Já no caso de uma contra-ordenação muito grave ou um crime rodoviário o condutor perde quatro e seis pontos, respectivamente.
Sabe-se ainda que uma infração grave, com uma taxa de álcool de 0,5 g/litro, é penalizada com três pontos e uma contra-ordenação muito grave (0,8 g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. O mesmo se passará com a condução sob influência de drogas.
Saiba se tem alguma multa de trânsito
Quando o condutor atingir os quatro pontos, este é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária. Quando alcançar os dois pontos, então terá mesmo de realizar um novo exame de código.
A cassação da carta acontece quanto o condutor fica sem os 12 pontos, resultado das contra-ordenações cometidas. Mas nem tudo é mau! Por exemplo, se em três anos o condutor não tiver infracções ganhará três pontos extra, atingindo o máximo de 15 pontos.
A carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente, não sendo necessário substituir qualquer documento e não tendo custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no novo
portal das contra-ordenações
.
http://portalcontraordenacoes.ansr.pt/_layouts/pages/login.aspx?ReturnUrl=%2f_layouts%2fAuthenticate.aspx%3fSource%3d%252F%255Flayouts%252Fpages%252Fdefault%252Easpx&Source=%2F_layouts%2Fpages%2Fdefault%2Easpx
Créditos:
pplware
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Última modificação: 29 de Março de 2016, 16:45 por puto 22
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